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Redução das Retenções na Fonte na Entidade Empregadora para Apoio à Habitação Redução das Retenções na Fonte na Entidade Empregadora para Apoio à Habitação
26 March 2024

Redução das Retenções na Fonte na Entidade Empregadora para Apoio à Habitação

A Lei do Orçamento de Estado para 2024 (Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro) veio prever apoios fiscais no pagamento de despesas básicas, como a habitação.

Desde janeiro de 2024 que os titulares de rendimentos da categoria A (rendimentos do trabalho dependente) podem usufruir de uma redução de €40,00  na retenção na fonte de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) para apoio ao pagamento de despesas de habitação.

A quem se aplica este apoio?

Apenas poderão aceder a este apoio os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria A que sejam titulares de contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação, devidamente registado junto da Autoridade Tributária.

Consideram-se também abrangidos os titulares de contratos de mútuo para compra, obras ou construção de habitação própria e permanente.

Contudo, este apoio está limitado aos sujeitos passivos que aufiram mensalmente até €2.700,00.

Como proceder para aceder ao apoio?

Para aceder a este apoio, o sujeito passivo deve comunicar à entidade devedora dos rendimentos, ou seja, à sua entidade empregadora, em momento anterior ao pagamento da retribuição, a vontade de beneficiar do mesmo.

 

*Note-se que este apoio se traduz num abate à retenção na fonte e não no valor do imposto, o que faz com que o valor de imposto a pagar anualmente se mantenha.

 

Por Pedro de Almeida Cabral e José Maria Coelho

 

 

Esta nota é meramente informativa e não se trata de uma análise exaustiva de todos os aspetos do regime a que se refere. Não constitui fonte de aconselhamento jurídico e não deve servir de base para qualquer tomada de decisão sem assistência profissional qualificada. Para mais informações, contacte-nos por favor através do endereço ec@enescabral.com.

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